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ABTA questiona lei distrital que proíbe cobrança por ponto adicional de TV a cabo
26/3/2007
Para a associação, o poder legislativo do DF “seguramente exorbitou suas atribuições, adentrando em tema de competência privativa da União” por afrontar o artigo 22 da Constituição Federal. Este artigo diz competir à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Segundo ela, o setor de TV por assinatura insere-se no ramo das telecomunicações, conforme estabelece o artigo 1º da Lei 8977/95. Para justificar a legalidade da cobrança, a ABTA afirma que o serviço de televisão por assinatura é oneroso, e não se confunde com a radiodifusão gratuita de sons e imagens. E ainda, que o serviço não é essencial ao público em geral. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao analisar a legalidade dessa cobrança no estado de Minas Gerais, considerou que “a instalação e a manutenção de ponto extra pela prestadora de serviço implicam custos que, em decorrência da disponibilização da estrutura e do acesso conferido, diverso do principal, podem justificar a sua cobrança”. A ABTA salienta, por fim, que a lei distrital, além de usurpar competência da União, afronta entendimento já consolidado pela Anatel afeta à questão, bem como entendimento o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, afirma a entidade. Dessa forma, a associação pede que seja deferida medida cautelar, suspendendo ex tunc (com efeito retroativo) a eficácia da Lei 3693/2007. E no mérito, seja declara a inconstitucionalidade da lei questionada.
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